EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.482/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES AHI LTDA, 29.736.326/0001-63, RLH8I00, FRMEV03736712025, 606-82; TRANSPORTES ADEMAVE LTDA, 73.399.040/0001-21, IZP3G20, FRMEV03698022025, 606-82; RAM6F18, FRMEV04019862025, 606-82; TRANSPORTES ADRIANO LTDA, 79.387.924/0001-42, MED4C31, FRMEV03857562025, 606-82; TRANSPORTES ACORIANOS LTDA, 28.129.489/0001-15, IST1127, FRMEV04046242025, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JCR6J14, FRMEV04039582025, 606-82; TQP6G54, FRMEV04047862025, 606-82; JBV4F78, FRMEV04003402025, 606-82; JDN6H56, FRMEV03942252025, 606-82; JBP1J44, FRMEV03942262025, 606-82; JBV4D72, FRMEV04121392025, 606-82; JCU0A64, FRMEV04048902025, 606-82; TQP6G54, FRMEV03975832025, 606-82; JCP9C38, FRMEV03977102025, 606-82; JBP1J44, FRMEV03978242025, 606-82; TRANSPORTES AGROCOSTA LTDA, 26.006.032/0001-98, JCU7A91, FRMEV03835062025, 606-82; TRANSPORTER LOGISTICA & TRANSPORTE LTDA, 59.869.480/0001-74, LPF7J59, FRMEV03843782025, 606-82; TRANSPORTES A C LTDA, 53.215.238/0001-09, ISD2D90, FRMEV03852742025, 606-82; TRANSPORTES ABBA LTDA, 51.104.121/0001-14, ITF9F43, FRMEV03859202025, 606-82; TRANSPORTES ALEXANDRE LTDA, 05.856.132/0001-33, QTK0C80, FRMEV03998202025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração