EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.509/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES MERGEN & KNOLL LTDA, 11.180.991/0001-58, JBO5J63, FRMEV04088872025, 606-82; JBO5J63, FRMEV04047692025, 606-82; TRANSPORTES MAZIERO LTDA, 43.894.438/0001-73, AWC7I74, FRMEV04066422025, 606-82; TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA, 35.926.236/0001-38, SXT2G26, FRMEV03827662025, 606-82; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, STM1A93, FRMEV00011772026, 606-82; TRANSPORTES MG LTDA, 55.721.706/0001-34, QIP6D42, FRMEV04046352025, 606-82; TRANSPORTES MOTTA LTDA, 25.143.969/0001-42, BEO7B55, FRMEV04090462025, 606-82; BEO7B54, FRMEV04090452025, 606-82; TRANSPORTES MOOR LTDA, 22.627.253/0001-22, QTL0014, FRMEV03841882025, 606-82; RAA1H85, FRMEV03948322025, 606-82; TRANSPORTES MULLER LTDA, 58.080.214/0001-03, IZE4E87, FRMEV04008972025, 606-82; TRANSPORTES NEVES LTDA, 06.967.206/0001-71, RLK1G85, FRMEV03844582025, 606-82; RLJ7A78, FRMEV03844652025, 606-82; SXP2D98, FRMEV03953872025, 606-82; SXP2D18, FRMEV03977652025, 606-82; TRANSPORTES MRM LTDA, 45.116.881/0001-49, JBI1D35, FRMEV03999832025, 606-82; TRANSPORTES MOBILINE LTDA, 03.341.775/0001-19, JDF6C37, FRMEV03953182025, 606-82; TRANSPORTES NOVAK LTDA, 85.302.073/0001-90, MKR5686, FRMEV03979822025, 606-82; TRANSPORTES MOREIRA REZENDE LTDA, 03.590.493/0001-55, HAB3891, FRMEV03988522025, 606-82; TRANSPORTES MENEGAZZI & SANTOS LTDA, 07.980.195/0001-22, RFP6B87, FRMEV04034822025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração