EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.568/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES VIZZOTTO LTDA, 80.480.221/0001-43, SXH4F49, FRMEV03829802025, 606-82; RXL6C62, FRMEV04065132025, 606-82; RLO3G22, FRMEV04039122025, 606-82; SXI9C49, FRMEV03839622025, 606-82; RLB0D74, FRMEV03944872025, 606-82; TRANSPORTES WIPAL LTDA, 02.102.626/0001-34, JCT3B10, FRMEV04117162025, 606-82; IZE4I47, FRMEV00003702026, 606-82; GEY4G98, FRMEV04039402025, 606-82; JAX4C26, FRMEV04034272025, 606-82; IUO1266, FRMEV04017462025, 606-82; IWB5J05, FRMEV04013012025, 606-82; IWB5J05, FRMEV04087352025, 606-82; TRANSPORTES WERMUTH LTDA, 36.906.095/0001-54, TBN4E71, FRMEV04044312025, 606-82; TBN4E29, FRMEV04025222025, 606-82; TBN4E29, FRMEV03970492025, 606-82; TBN4E71, FRMEV03972522025, 606-82; TBN4E29, FRMEV04045292025, 606-82; TBN4E29, FRMEV03979642025, 606-82; TRANSPORTES VM EXPRESS LTDA, 46.730.219/0001-47, QIX9F57, FRMEV04010002025, 606-82; TRANSPORTES VILMAR LUDVIG LTDA, 56.046.698/0001-30, SWA8I83, FRMEV00020042026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração