EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.350/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIANO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 27.135.127/0001-74, AXX9B21, FRMEV04065652025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, TPO9I45, FRMEV04065512025, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, PJM7475, FRMEV04065532025, 606-82; RPR7E75, FRMEV03991772025, 606-82; MADEIREIRA SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 73.595.712/0001-74, QAO9B66, FRMEV04019852025, 606-82; M.B TRANSPORTES LTDA, 20.975.048/0001-22, CVN9941, FRMEV04009902025, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RXZ6H18, FRMEV04011122025, 606-82; MAD-TELHAS LUCIO LTDA, 02.298.246/0001-17, EJY4290, FRMEV04018452025, 606-82; MACEDO LIMA LTDA, 08.593.676/0001-48, RPN9G03, FRMEV04018372025, 606-82; LUDIERI CARDOSO TRANSPORTES LTDA, 57.601.573/0001-98, RDT4E14, FRMEV04018582025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QWF2D56, FRMEV04010612025, 606-82; LTG TRANSPORTES LTDA, 49.015.322/0001-01, IDV3H37, FRMEV04011822025, 606-82; LUGRID TRANSPORTES LTDA, 07.859.913/0001-07, AWJ8C46, FRMEV03995402025, 606-82; LUBRAVA LTDA, 23.866.352/0001-20, RLL7D50, FRMEV03991802025, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, SKO4A00, FRMEV03992572025, 606-82; LOZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 48.518.292/0001-85, EXR3D24, FRMEV03996432025, 606-82; MACIEL TRIANOSKI RODRIGUES, 14.206.848/0001-86, CLJ2668, FRMEV03991932025, 606-82; M M E TURISMO LTDA, 24.603.754/0001-02, OOM7H08, FRMEV03996612025, 606-82; M G TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 03.408.053/0001-34, CZB8991, FRMEV03993662025, 606-82; LUIS FERNANDO TEIXEIRA MARTINS, ***.736.419-**, MKU4H34, FRMEV03995622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração