EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.052/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANTOS BONORA MUNHOZ, ***.637.099-**, AUG9D52, FRMEV00021962026, 606-82; SANTOS SILVA TRANSPORTES LTDA, 42.836.118/0001-02, TDP7F80, FRMEV00015782026, 606-82; TCL8D78, FRMEV00053352026, 606-82; RVP6H11, FRMEV00021472026, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, RAJ0047, FRMEV00015612026, 606-82; SANTOS E SANTANA TRANSPORTES LTDA, 14.011.354/0001-46, RHC6E32, FRMEV00062952026, 606-82; SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVACOS LTDA, 29.272.824/0001-00, QIL7D97, FRMEV00044762026, 606-82; QIL7D97, FRMEV00046442026, 606-82; SAMUEL DIAS DE SOUZA, ***.521.068-**, BWS2252, FRMEV00047012026, 606-82; SANTOS WAY TRANSPORTADORA LTDA, 32.067.783/0001-17, OCZ7J57, FRMEV00068902026, 606-82; SARTORI TRANSPORTES LTDA, 10.936.398/0001-26, RAK6H52, FRMEV00035782026, 606-82; SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO, 46.384.111/0001-40, GAA3A61, FRMEV00032422026, 606-82; SAMPAIO E FILHO LTDA, 00.506.892/0001-05, HXR5I35, FRMEV00076572026, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0009-00, TPI7C92, FRMEV00043572026, 606-82; SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA, 29.244.831/0001-90, RYR5C50, FRMEV00035162026, 606-82; SAPORSKI TRANSPORTES LTDA, 28.696.670/0002-94, QHB4F98, FRMEV00025012026, 606-82; SANTO MANOEL PEIXER, ***.370.379-**, MLH4H93, FRMEV00015752026, 606-82; SANYTOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 19.369.455/0001-07, ONH3A01, FRMEV00054042026, 606-82; SAO JORGE TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 25.902.295/0001-12, QUY3777, FRMEV00029462026, 606-82; SARA REGINA CARVALHO CAVALCANTE, ***.657.668-**, FRN8J50, FRMEV00025472026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração