EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.077/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, RKY8H38, FRMEV00020652026, 606-82; JVT0H55, FRMEV00057412026, 606-82; SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 19.791.896/0093-10, IZW4D41, FRMEV00020482026, 606-82; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, SFT8G15, FRMEV00036382026, 606-82; SUPERTEX CONCRETO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.367.101/0002-74, HPP9A39, FRMEV00071722026, 606-82; SUPERMERCADO DONA BE LTDA, 55.678.563/0003-97, QHH5F85, FRMEV00001652026, 606-82; SUN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 73.695.397/0001-57, JDH9B41, FRMEV04125762025, 606-82; SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA, 02.507.334/0001-81, JCZ2C01, FRMEV00039232026, 606-82; JAR6H51, FRMEV00076902026, 606-82; TQV5G16, FRMEV00076792026, 606-82; IZR7G28, FRMEV00065082026, 606-82; TQV5G16, FRMEV00036972026, 606-82; SULVET COMERCIAL ATACADISTA LTDA, 04.627.994/0001-21, QJN6673, FRMEV00043872026, 606-82; SUPERAR LTDA, 13.482.516/0001-61, DPR1C89, FRMEV00030112026, 606-82; SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, 04.641.376/0334-92, SGH5I84, FRMEV00027512026, 606-82; SUPERMERCADO GIRASSOL LTDA, 09.437.629/0001-78, MJY4574, FRMEV00030702026, 606-82; SULJETT DO BRASIL COMERCIO DE MANUFATURADOS E SERVICOS LTDA, 13.197.778/0002-65, SXX6J27, FRMEV00027202026, 606-82; SUPERMERCADO 4 IRMAOS LTDA, 20.445.854/0001-99, HJV5A80, FRMEV00084472026, 606-82; SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A., 16.565.111/0018-23, SWW3J68, FRMEV00067842026, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYT4B80, FRMEV00080192026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração