EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.087/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, RHE7H30, FRMEV00020232026, 606-82; TBL4B32, FRMEV00017172026, 606-82; TBH3B93, FRMEV00037432026, 606-82; RHE7H64, FRMEV00035112026, 606-82; QKK3F70, FRMEV00022822026, 606-82; TAX4A29, FRMEV00017162026, 606-82; BCS2A95, FRMEV00070992026, 606-82; AYI7I73, FRMEV00072562026, 606-82; TRANS SANTANA SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 28.559.850/0001-43, GGK2B98, FRMEV00041452026, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0002-63, QTL1547, FRMEV00062602026, 606-82; TRANS TAIOBEIRAS LTDA, 15.772.507/0001-30, AYC2C76, FRMEV00041332026, 606-82; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0002-06, RYB1E88, FRMEV00047682026, 606-82; RLI7F61, FRMEV00005332026, 606-82; RXR0F73, FRMEV00079102026, 606-82; TRANS VITORIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 01.367.972/0001-81, EPP3592, FRMEV00003782026, 606-82; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, SXO9E26, FRMEV00077162026, 606-82; TRANS PRINCESA LOGISTICA LTDA, 28.621.994/0001-82, RAI1A91, FRMEV00059742026, 606-82; TRANS VIP TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 20.593.977/0001-77, TJW8J86, FRMEV00083042026, 606-82; TRANS CARRIER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.703.335/0001-09, RXS9F81, FRMEV00073242026, 606-82; ALYSSON R. DE FACI TRANSPORTES LTDA, 11.816.596/0001-19, TAJ5C17, FRMEV00081522026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração