EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.081/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TDS INDUSTRIA DE CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA, 05.602.838/0001-79, GCV2D91, FRMEV00018332026, 606-82; TH TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 06.266.435/0001-69, SJZ4F31, FRMEV00038682026, 606-82; THB1H00, FRMEV00026332026, 606-82; THIAGO DUARTE CANDIDO, ***.773.159-**, RDU3H20, FRMEV00047082026, 606-82; THIAGO BOTELHO SARAIVA, ***.232.945-**, EGK7E88, FRMEV00064122026, 606-82; EGK7E88, FRMEV04107542025, 606-82; THEMMA TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA, 07.283.581/0001-65, IYT8743, FRMEV00052102026, 606-82; IZL9B35, FRMEV00070082026, 606-82; IZL9B35, FRMEV00082162026, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV04107562025, 606-82; THAMYRES RAQUEL COUTO, ***.606.966-**, UFS9J77, FRMEV00041582026, 606-82; TEX TOUR LTDA, 03.571.147/0001-20, ARC6D21, FRMEV00077242026, 606-82; THCM CONFECCOES LTDA, 28.092.644/0001-76, FUZ9J39, FRMEV00046882026, 606-82; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0002-01, JDH0F21, FRMEV00057382026, 606-82; TGL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 78.861.168/0001-89, MLM9486, FRMEV00061982026, 606-82; TECNOPLANTA FLORESTAL LTDA, 94.077.518/0001-77, IUJ8I19, FRMEV00030492026, 606-82; THE FLASH TRANSPORTES LTDA, 02.410.888/0001-66, MLL0058, FRMEV00028742026, 606-82; THALES JOSE BORGES FAGUNDES, ***.349.671-**, RRQ2F13, FRMEV00080932026, 606-82; THAUANE PALOMA BARBON TRANSPORTES, 36.773.955/0001-29, IJO4A08, FRMEV00081742026, 606-82; ARLINDO AGLIARDI, ***.627.100-**, ITB9811, FRMEV00081052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração