EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.143/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALE SUL TRANSPORTES LTDA, 07.767.209/0001-24, QJV0B66, FRMEV00022282026, 606-82; VALDEMIRO RODRIGUES MUNIZ, ***.594.938-**, NTN4C89, FRMEV00047442026, 606-82; VAGNER PERES GARCIA, ***.778.518-**, BXE8C03, FRMEV00037262026, 606-82; VAGNER MARQUES MOURAO, ***.482.496-**, CZX0715, FRMEV00039412026, 606-82; VALE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.061.261/0001-96, AUO6B95, FRMEV00043422026, 606-82; VALDIR DA SILVA DE LIVRAMENTO, 21.803.854/0001-86, THF5G78, FRMEV00004072026, 606-82; VALDIR DERES, ***.821.169-**, MLK4F11, FRMEV00073622026, 606-82; VALE DO ITAJAI LOGISTICA LTDA, 46.023.264/0001-61, RXT7D78, FRMEV00036182026, 606-82; VALDEMIRO PFLEGER, ***.434.829-**, MHK4I49, FRMEV00042422026, 606-82; VALDEMIR DA SILVA ***.140.926-**, 21.013.288/0001-09, DVO1F91, FRMEV00040732026, 606-82; VALDINEY ARAUJO DOS SANTOS LTDA, 22.297.185/0001-80, MLO2D59, FRMEV00074982026, 606-82; VALDEMIR DELMIRO DA SILVA, 17.980.357/0001-86, PLG6807, FRMEV00078202026, 606-82; PLG6807, FRMEV00078192026, 606-82; VALDIR BALLMANN, ***.513.759-**, QIA4F30, FRMEV00022162026, 606-82; VALDIR ANTONIO HAUSCHILD, ***.962.800-**, MAS0E90, FRMEV00061062026, 606-82; VALDEMAR EDEGAR MOURA, 14.725.645/0001-04, JCB5H33, FRMEV00056462026, 606-82; VALENTE RENT A CAR LTDA, 29.816.009/0001-57, SFS9E12, FRMEV00025512026, 606-82; VALDEMIR MARCIO DA SILVA, ***.636.358-**, DDU2A84, FRMEV00029492026, 606-82; DDU2A84, FRMEV00029482026, 606-82; VALDINEI DE MELO, ***.250.146-**, KWA8A28, FRMEV00084482026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração