A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU nº 144 de 01/08/2025, página 18, Seção 2;
Cconsiderando a necessidade de fortalecimento das ações institucionais relacionadas à governança, integridade, privacidade e segurança da informação no âmbito da Universidade;
Considerando as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal;
Cconsiderando as disposições constantes na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
Considerando, por fim, as informações constantes no processo nº 23084.002605/2026-03, resolve:
Art. 1º Designar a servidora VANESSA CRISTINA PENHA PATRÍCIO, matrícula SIAPE nº 2416277, lotada na Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Institucional - PROPLADI, para exercer a função de Gestora de Integridade, no âmbito da Universidade Federal Rural da Amazônia, no contexto do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI.
Art. 2º Compete à Gestora de Integridade exercer as atribuições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas estabelecidas na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, dentre as quais:
I - realizar o diagnóstico das medidas relacionadas à estruturação básica e aos instrumentos fundamentais de governança do PPSI no âmbito institucional;
II - coordenar e acompanhar a implementação das ações relacionadas à gestão da integridade no contexto do Programa de Privacidade e Segurança da Informação;
III - promover a identificação, análise, tratamento e monitoramento dos riscos à integridade relacionados às temáticas de privacidade e segurança da informação;
IV - apoiar a estrutura de governança do PPSI na adoção de medidas destinadas ao fortalecimento das práticas de governança, gestão e integridade;
V - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na normativa vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANAE GONÇALVES
Reitora Pro-Tempore