A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775/1996, de 08/01/1996 e a Lei 14.701, de 20/10/2023, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kuaray Haxa, de ocupação do povo Guarani, localizada nos municípios de Guaraqueçaba e Antonina, no Estado do Paraná, com a seguinte composição:
I - Danielly Crespi, Gestora ambiental, colaboradora, como técnica fundiária de campo;
II - Sarah Martins Novais Frota, Mestre em Geografia, analista fundiária de gabinete;
III - Isabel Joana Bottamedi Nunes, Especialista em Indigenismo, servidora do quadro da Funai, em exercício na Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, como assistente do GT;
IV - Alvaci Jesus Salles Ribeiro, Técnico em Agricultura e Pecuária, servidor do quadro da Funai, em exercício na Coordenação Regional de Guarapuava, como assistente do GT;
V - Rodrigo Souza Fontes de Salles Graça, Especialista em Indigenismo, servidor do quadro da Funai, em exercício no Serviço de Gestão do Centro Ikuiapá - Cuiabá, subordinado ao Museu Nacional dos Povos Indígenas, como assistente do GT;
VI - Roland Rutyna, Diretor de Gestão de Conflitos Fundiários da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social, representante do Governo do Estado do Paraná;
VII - Élio Andrade, servidor da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social, representante do Governo do Estado do Paraná;
VIII - Gustavo Henrique Mussi Augusto, servidor da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social, representante do Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA