EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.823/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, EJA3F68, FRMEV00066282026, 606-82; UEM5H41, FRMEV00006392026, 606-82; EMPREITEIRA RENGEL LTDA, 01.452.932/0001-38, KET1I34, FRMEV00057362026, 606-82; EMERSON ALVES DA SILVA, 07.354.513/0001-40, RQS6A41, FRMEV00060192026, 606-82; ELVECIO TADEU PUIATTI, ***.268.406-**, JQL2F60, FRMEV00057912026, 606-82; EMILIO DEMCZUK LTDA, 14.524.590/0001-66, RWI4J98, FRMEV00028122026, 606-82; EMILIO CASSIANO OSSANI LTDA, 04.342.963/0001-24, QCN0017, FRMEV00027462026, 606-82; EMERSON DE OLIVEIRA RANG, ***.388.460-**, SXE7G73, FRMEV00033672026, 606-82; EMERSON CONRADO DE OLIVEIRA, ***.466.046-**, PZV5H45, FRMEV00029002026, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYX3H66, FRMEV00031612026, 606-82; RYT3D59, FRMEV00034112026, 606-82; RYR3H68, FRMEV00078882026, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, QOX3490, FRMEV00073492026, 606-82; QWV6821, FRMEV00048182026, 606-82; TEN8D55, FRMEV00031182026, 606-82; RNH3D89, FRMEV00066632026, 606-82; EMILIORELI & FURTADO TRANSPORTES LTDA, 06.337.426/0001-11, OLA3J75, FRMEV00009642026, 606-82; EMILLY ELAINE MONTOSKI, ***.723.759-**, TIY3D80, FRMEV00046522026, 606-82; EMPORIO DA CARNE MARTINS LTDA, 36.418.519/0002-12, SPQ8A74, FRMEV00039352026, 606-82; EMILSON CARLOS BAPTISTA FROTA, ***.285.860-**, ITR8D43, FRMEV00055282026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração