EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.839/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FATIMA CAMPOS GUARNIER, ***.792.739-**, QBW7C99, FRMEV00029992026, 606-82; FASTLOG TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 26.762.611/0001-60, FUJ4I49, FRMEV00062902026, 606-82; FEDERAL EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 47.062.885/0001-17, FSZ7C14, FRMEV00069142026, 606-82; FAVARIN LOGISTICA LTDA, 62.003.183/0001-56, RAJ2E70, FRMEV00069312026, 606-82; FARMACE - INDUSTRIA QUIMICO-FARMACEUTICA CEARENSE LTDA, 06.628.333/0001-46, SBV8C77, FRMEV00073042026, 606-82; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0020-80, RVC4H97, FRMEV00069422026, 606-82; FABRICIO UCHOAS PEREIRA, ***.240.788-**, ODF0B81, FRMEV00068752026, 606-82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, RVE2H55, FRMEV00045432026, 606-82; FAZENDA ACQUASUL COMERCIO ATACADISTA DE ALEVINOS LTDA, 02.278.647/0001-05, RXU0G80, FRMEV00051602026, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-14, TQU1D63, FRMEV00064232026, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, TQT1H37, FRMEV00042602026, 606-82; FAZLOG TRANSPORTADORA LTDA, 14.199.898/0001-83, BYE4517, FRMEV00052832026, 606-82; FARVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E FARINHAS DE ORIGEM ANIMAL LTDA, 03.741.872/0001-07, JCZ9H41, FRMEV00056142026, 606-82; FADE TRANSPORTES LTDA, 10.798.362/0001-23, RBF8E87, FRMEV00056232026, 606-82; FC CLEMENTINO LTDA, 58.399.342/0001-06, CUE5F87, FRMEV00076352026, 606-82; FASI TRANSPORTES LTDA, 03.886.930/0001-82, RNW5B87, FRMEV00030602026, 606-82; FC DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 30.425.873/0001-07, FWG2C54, FRMEV00043672026, 606-82; FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.586.546/0001-92, SOZ7F55, FRMEV00084112026, 606-82; FAGI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.459.704/0001-31, QJH6A04, FRMEV00083572026, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0007-29, JAO0B87, FRMEV00082262026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração