EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.923/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MANOEL MENDES DE CARVALHO NETO LTDA, 04.446.277/0002-84, TEL0F85, FRMEV00061492026, 606-82; MANA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.485.837/0001-94, BTR4E28, FRMEV00026432026, 606-82; MANOS & SUCESSORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E TRANSPORTES LTDA, 08.621.522/0001-12, SDY0G32, FRMEV00074352026, 606-82; MANARIM TRANSPORTES LTDA, 12.158.299/0001-96, STN1D06, FRMEV00068262026, 606-82; MAJONAV LOGISTICA MULTIMODAL LTDA, 03.419.290/0001-09, RXD1G15, FRMEV00068382026, 606-82; RXD1G65, FRMEV00054272026, 606-82; MANOEL VITOR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.326.730/0001-75, IGL5J90, FRMEV00047142026, 606-82; MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36, PRP4J55, FRMEV00048712026, 606-82; MAIS VIAGENS SELMER LTDA, 02.349.514/0001-82, SFL3D87, FRMEV00001602026, 606-82; MANA ALIMENTOS LTDA, 47.353.638/0001-70, MGD7A37, FRMEV00073072026, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21, RLB5I22, FRMEV00037342026, 606-82; MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MEK2I86, FRMEV00073372026, 606-82; MEK2I86, FRMEV00077132026, 606-82; MEK2G96, FRMEV00036962026, 606-82; MANU E GABI TRANSPORTES LTDA, 33.034.171/0001-90, SXX3G86, FRMEV00044602026, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, FXN7D45, FRMEV00044452026, 606-82; MAIS BRASIL EXPRESSO TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA, 12.069.532/0001-64, TMJ6B11, FRMEV00062792026, 606-82; MANOEL ANTONIO ROMERO DE ARAUJO TRANSPORTES, 01.066.191/0001-57, JST7F23, FRMEV00065572026, 606-82; MANCHESTER FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 33.903.817/0001-29, LPO6935, FRMEV00058432026, 606-82; MANOEL FRANCISCO MACHADO MENDES, ***.171.270-**, MEN6I16, FRMEV00078622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração