EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.912/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, RYV8A97, FRMEV00028062026, 606-82; KATIANE EVELISE KAUTNICK BALLATKA, ***.680.619-**, GSV4F97, FRMEV00027602026, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RYE2B51, FRMEV00073252026, 606-82; RYE5B80, FRMEV00068442026, 606-82; RYD5A96, FRMEV00056042026, 606-82; KARINA ALEXANDRA DE SENA CAVALEIRO, 19.362.421/0001-90, RXN7J83, FRMEV00071682026, 606-82; KERUBINS AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14, SXF7I69, FRMEV00048692026, 606-82; KAPPES LOGISTICA LTDA, 04.559.535/0001-58, AXP7F64, FRMEV00008362026, 606-82; AXP7F64, FRMEV00037332026, 606-82; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, OSS5C52, FRMEV00056392026, 606-82; KAYO TRANSPORTES LTDA, 28.470.479/0001-49, ONW8455, FRMEV00051012026, 606-82; KASSIA CRISTINA CARDOSO, ***.626.936-**, OXG8817, FRMEV00006172026, 606-82; KKARSON ENDS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, 14.169.832/0001-40, MJN4C09, FRMEV00041722026, 606-82; MJN4C09, FRMEV00041112026, 606-82; MJN4C09, FRMEV00057472026, 606-82; MJN4C09, FRMEV00057442026, 606-82; KIM LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.899.255/0001-51, TPN4A63, FRMEV00036102026, 606-82; KISUCO TRANSPORTES LTDA, 42.368.331/0001-29, MJQ0I70, FRMEV00061832026, 606-82; KETTENHUBER BEBIDAS LTDA., 00.656.626/0001-50, JAP2A83, FRMEV00056592026, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA, 09.340.806/0001-01, RYR6H83, FRMEV00079132026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração