EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.504/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IZABELLA DUTRA DE FREITAS BARRETO, ***.827.926-**, , FREVP00017962026, 773-0; , FREVP00023362026, 773-0; , FREVP00023312026, 773-0; , FREVP00015012026, 773-0; , FREVP00031042026, 773-0; , FREVP00030172026, 773-0; IVONE CABRAL DE OLIVEIRA, ***.708.977-**, , FREVP00025602026, 773-0; , FREVP00028522026, 773-0; J C G DE CAMARGO TRANSPORTADORA, 39.373.744/0001-97, , FREVP00023932026, 773-0; IVAN CARLOS SCHMITZ, ***.167.079-**, , FREVP00013032026, 773-0; ITAMAR DE OLIVEIRA HASTIGESSO, 17.464.245/0001-72, , FREVP00012992026, 773-0; , FREVP00012962026, 773-0; J C LEITE LOGISTICA E TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA, 09.653.067/0001-08, , FREVP00011272026, 773-0; ISAC DE CARVALHO SANTOS, ***.764.877-**, , FREVP00020702026, 773-0; IVANDETE MARTINS DE BRITO, ***.419.177-**, , FREVP00023282026, 773-0; J J SILVA TRANSPORTES LTDA, 44.820.984/0001-22, , FREVP00025162026, 773-0; ISADORA GUIMARAES CAPONE, ***.852.011-**, , FREVP00014042026, 773-0; ISABELA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA, ***.064.297-**, , FREVP00030782026, 773-0; , FREVP00030572026, 773-0; IVANILDO DOS ANJOS MACIEL, ***.038.979-**, , FREVP00012772026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração