EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.542/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO REIS DE QUEIROZ, ***.904.197-**, , FREVP00023572026, 773-0; LARICE FRANCA SOARES, ***.559.641-**, , FREVP00015762026, 773-0; LEANDRO DALVITT, ***.538.347-**, , FREVP00023892026, 773-0; LAURO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 34.679.371/0001-63, , FREVP00023842026, 773-0; , FREVP00022202026, 773-0; LEANDRO SILVA BAGANHA BEATO, ***.914.206-**, , FREVP00013062026, 773-0; LEANDRO SANTOS DA COSTA, ***.641.387-**, , FREVP00024462026, 773-0; LAZARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 14.892.291/0001-84, , FREVP00024342026, 773-0; LARISSA HENCKEL NASCIMENTO, ***.716.139-**, , FREVP00012642026, 773-0; LARISSA MICHELLE CAIADO DE LIMA, ***.092.317-**, , FREVP00021132026, 773-0; LEANDRO MODESTO PACHECO, ***.395.227-**, , FREVP00024172026, 773-0; LEANDRO OLIVEIRA ILHA, ***.314.700-**, , FREVP00019692026, 773-0; LCO TRANSPORTE E VEICULOS LTDA, 43.487.348/0001-68, , FREVP00014302026, 773-0; LEA FERNANDES DE AGUIAR, ***.704.767-**, , FREVP00030032026, 773-0; , FREVP00029982026, 773-0; LARA GIOVANNA HASIMOTO, ***.647.559-**, , FREVP00030072026, 773-0; LAYSY MURIELL CHAVES DE OLIVEIRA, ***.250.151-**, , FREVP00026572026, 773-0; LAURA BUENO PARANAGUA, ***.587.591-**, , FREVP00026552026, 773-0; , FREVP00026482026, 773-0; LEANDRO FLORES DE SOUZA, ***.110.099-**, , FREVP00029952026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração