EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.547/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIO APARECIDO DA SILVA PENTEADO, ***.180.368-**, , FREVP00025672026, 773-0; MAURO HENRIQUE RISSE, ***.699.438-**, , FREVP00024032026, 773-0; MARILETE TERESINHA BACHMANN, ***.819.989-**, , FREVP00016262026, 773-0; MATHEUS DE ANDRADE FERREIRA, ***.304.487-**, , FREVP00023132026, 773-0; , FREVP00021652026, 773-0; , FREVP00016072026, 773-0; MARIO WILSON GABRIEL, ***.692.269-**, , FREVP00012652026, 773-0; MAXIME EQUIPAMENTOS LTDA, 33.019.032/0001-98, , FREVP00014702026, 773-0; MARINEIDE PEREIRA DE SOUSA VIEIRA, ***.848.558-**, , FREVP00027592026, 773-0; MATHEUS ALVES CERVINO CARNEIRO, ***.052.747-**, , FREVP00019482026, 773-0; , FREVP00014932026, 773-0; , FREVP00028482026, 773-0; MARILEINE BATISTA TRIGUEIRO, ***.924.661-**, , FREVP00013842026, 773-0; MARIZA DE CARVALHO SAMPAIO, ***.011.617-**, , FREVP00028282026, 773-0; MAXI COMERCIO E SERVICOS LTDA, 07.893.938/0001-27, , FREVP00027822026, 773-0; MARLON SOBRAL DOS SANTOS, ***.409.927-**, , FREVP00030452026, 773-0; MAURILIO RIBEIRO MORAIS ***.576.591-**, 22.186.859/0001-70, , FREVP00031182026, 773-0; MATEUS DA SILVA CAMPOS, ***.492.587-**, , FREVP00029692026, 773-0; MARISE FERNANDES BAHIANA, ***.720.587-**, , FREVP00030842026, 773-0; MARILZA DE OLIVEIRA, ***.292.297-**, , FREVP00027122026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração