EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.006/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
S. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E PECAS LTDA, 06.280.024/0001-28, , FREVP00027322026, 773-0; SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA, ***.617.037-**, , FREVP00027852026, 773-0; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, , FREVP00020292026, 773-0; TERRA DE MINAS PARTICIPACOES LTDA, 30.962.648/0001-00, , FREVP00026292026, 773-0; TRANSPORTES RODRIGUES LTDA, 55.548.384/0001-73, , FREVP00021412026, 773-0; SEBASTIAO GILSON DE SOUZA, ***.286.776-**, , FREVP00020172026, 773-0; TRACKING TRANSPORTES LTDA, 18.312.400/0001-06, , FREVP00018462026, 773-0; T L S LOG TRANSPORTES LTDA, 32.273.652/0001-96, , FREVP00023942026, 773-0; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS JARDIM PRIMAVERA LTDA, 17.086.407/0001-86, , FREVP00019432026, 773-0; , FREVP00019642026, 773-0; THIAGO NEVES DE OLIVEIRA, ***.348.196-**, , FREVP00019372026, 773-0; SALVATORE LOCADORA LTDA, 55.341.403/0001-96, , FREVP00016042026, 773-0; TRANSPORTES E COMERCIO MOCELIN LTDA, 45.718.127/0001-89, , FREVP00014632026, 773-0; SIDNEY TRAJANO DA SILVA, ***.497.917-**, , FREVP00014952026, 773-0; SEMEAR COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 12.820.002/0001-06, , FREVP00018912026, 773-0; T R SILVA TRANSPORTES LTDA, 30.542.556/0001-70, , FREVP00014832026, 773-0; SAO JOAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 67.597.856/0001-67, , FREVP00013922026, 773-0; RUBENS LUIS DA SILVA, ***.785.037-**, , FREVP00015582026, 773-0; TADEO HENRIQUE BASILIO, ***.345.609-**, , FREVP00014582026, 773-0; SJ ENVELOPE LTDA, 39.251.115/0001-94, , FREVP00016882026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração