EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.011/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GEREMIAS ANICETO DE MORAES, ***.720.961-**, AOZ2A33, FRMEV00077862026, 606-82; GIOVANI CADORE, 00.734.857/0001-35, GCM4H86, FRMEV00077022026, 606-82; GRUTZMANN TRANSPORTES LTDA, 38.458.811/0001-03, RYI4E86, FRMEV00077452026, 606-82; GILVANI DIAS DE MOURA, ***.945.656-**, BUS6C88, FRMEV00077342026, 606-82; FULL TRANSPORTE LTDA, 35.267.922/0001-44, SJG4E03, FRMEV00077012026, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, OAV7B83, FRMEV00075462026, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYT7J79, FRMEV00068502026, 606-82; GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA, 04.628.052/0005-91, SPD2F28, FRMEV00048332026, 606-82; HAMILTON FAGUNDES, ***.967.509-**, JOI1161, FRMEV00061642026, 606-82; FRUTAMINA - COMERCIAL AGRICOLA LTDA., 06.103.610/0001-05, FRU0C42, FRMEV00064202026, 606-82; GUSTAVO ALEXANDRE ANTERO, ***.902.906-**, GMZ1J13, FRMEV00046902026, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE9J33, FRMEV00040682026, 606-82; GLADEMIR BREDUN, 22.732.406/0001-00, MLW2D59, FRMEV00035592026, 606-82; GERALDO DO NASCIMENTO, ***.054.538-**, LIC4F11, FRMEV00046782026, 606-82; GEL FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 02.964.100/0001-63, BAV2E28, FRMEV00043882026, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.500.952/0001-53, SXA7I94, FRMEV00035472026, 606-82; GALON PRE-MOLDADOS LTDA, 05.271.562/0001-93, QJV4F14, FRMEV00035932026, 606-82; FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 76.828.201/0001-43, QJU9818, FRMEV00041262026, 606-82; FRUTILEFFA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 26.078.579/0001-07, JDM1D16, FRMEV00047632026, 606-82; FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, ***.194.044-**, GCD4G96, FRMEV00045892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração