EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.252/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RYD6H28, FRMEV00121012026, 606-82; RYC2A88, FRMEV00176942026, 606-82; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, RAU6I14, FRMEV00116082026, 606-82; RAN2C92, FRMEV00183102026, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, RYV7D11, FRMEV00112702026, 606-82; AUTO POSTO LS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 35.704.869/0001-00, RYD7E16, FRMEV00213782026, 606-82; BERTOLIN E CRUZ TRANSPORTES LTDA, 52.583.737/0001-88, TBC5F55, FRMEV00113352026, 606-82; RHH3J98, FRMEV00113322026, 606-82; B N TRANSPORTES LTDA, 09.104.347/0001-59, FQC9F81, FRMEV00186212026, 606-82; FSK9J56, FRMEV00182582026, 606-82; FQC9F81, FRMEV00181672026, 606-82; FQC9F81, FRMEV00135712026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, RYX8H05, FRMEV00137922026, 606-82; BERNATUR SBC FRETAMENTO E LOCACOES LTDA, 28.616.667/0001-32, FTB8J56, FRMEV00107882026, 606-82; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA, 32.212.316/0001-33, QWD5C69, FRMEV00176532026, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, KYX8A16, FRMEV00123072026, 606-82; AYO1D34, FRMEV00123052026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, UEN3C30, FRMEV00124542026, 606-82; BASCHIROTTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 07.756.054/0001-20, SXX7I83, FRMEV00137662026, 606-82; B. SERVICE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.451.467/0001-08, THD1C05, FRMEV00130162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração