EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.256/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA, 79.838.694/0001-90, QJQ7089, FRMEV00197562026, 606-82; RYE4E53, FRMEV00196902026, 606-82; GIULIA REIS SOARES, ***.420.329-**, EKL3205, FRMEV00202572026, 606-82; HM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.453.256/0001-33, RNT9B82, FRMEV00142732026, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BEY5G65, FRMEV00134602026, 606-82; GILMAR SOARES COSTA, ***.530.215-**, MQP8E42, FRMEV00146552026, 606-82; GERALDO ALEXANDRE COSTA, ***.133.026-**, RTH4D46, FRMEV00136472026, 606-82; GIZELE NUNES FRANCISCO, ***.769.769-**, QQF7C29, FRMEV00191652026, 606-82; GENILDO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO FILHO, ***.995.004-**, EDX4896, FRMEV00189702026, 606-82; GK FROTA TRANSPORTES LTDA, 26.189.971/0001-15, UBB5G21, FRMEV00180062026, 606-82; TAZ0C09, FRMEV00179412026, 606-82; GELSON RIZZO, 09.186.133/0001-79, JAS0G62, FRMEV00184802026, 606-82; GILBERTO FERREIRA DE SOUZA, ***.530.036-**, EXN9I82, FRMEV00125372026, 606-82; GVM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.027.948/0001-57, SFL2C05, FRMEV00125322026, 606-82; GRAN-MILHO CORRETORA DE GRAOS LTDA, 09.579.363/0001-06, TEB5E45, FRMEV00128292026, 606-82; GIVALDO CORTES SILVA, ***.336.218-**, DTC7I00, FRMEV00129222026, 606-82; GENETE GUIMARAES MARIANO, ***.385.322-**, OBI5J60, FRMEV00134782026, 606-82; GILMAR DONIZETI DA SILVA, 19.650.818/0001-88, OZJ1B13, FRMEV00176862026, 606-82; HE TRANSPORTES LTDA, 45.916.594/0001-13, RYI6H26, FRMEV00169612026, 606-82; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0001-27, RPE0B01, FRMEV00173162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração