EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.270/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIS FERNANDO DE ASSIS, ***.927.840-**, ION5815, FRMEV00093032026, 606-82; LUIZ CARLOS CARDOSO DA CUNHA, 31.028.738/0001-90, MLY2F85, FRMEV00110332026, 606-82; LUIS FRANCISCO PATRI GUIRAR, ***.419.118-**, PXL1919, FRMEV00087232026, 606-82; LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA GOES ***.856.836-**, 46.155.231/0001-75, QNQ2B02, FRMEV00188542026, 606-82; M.C.K. TRANSPORTADORA E COMERCIO LTDA, 10.223.494/0001-27, BWJ2E11, FRMEV00191832026, 606-82; LUCION & LUCION LTDA, 06.539.813/0001-30, BCT5E39, FRMEV00180342026, 606-82; LUCAS DE OLIVEIRA CONTATO, ***.809.729-**, JDB2C75, FRMEV00183552026, 606-82; LUIZ PICOLI, ***.209.749-**, QBV4610, FRMEV00109562026, 606-82; LUIZ CARLOS FOGACA, ***.715.909-**, AWI2B36, FRMEV00110042026, 606-82; LUIZ ANGELO VITALI BETERLI, ***.361.269-**, MIG0B81, FRMEV00112452026, 606-82; LUIZ CARLOS BORGES, ***.994.559-**, LYH8E40, FRMEV00184592026, 606-82; MACTUR FRETAMENTOS LTDA, 64.170.087/0001-28, CDR5400, FRMEV00132792026, 606-82; LUIZ MANOEL ZANESCO CRIVELARO, ***.755.171-**, ALO7H59, FRMEV00142912026, 606-82; JESSICA HARUME MATSUI, ***.646.801-**, RAX2I49, FRMEV00130402026, 606-82; LUIZ MENEZES DO NASCIMENTO, ***.232.488-**, CXA8C70, FRMEV00124972026, 606-82; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.709.786/0001-08, FJP6J28, FRMEV00172302026, 606-82; LUNARDI & GIOVANONI TRANSPORTES LTDA, 11.351.206/0001-82, QJV6J93, FRMEV00098822026, 606-82; LUIZ CARLOS DA LAPA SANTOS, ***.736.985-**, QKW0F80, FRMEV00124462026, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-18, RPM9F08, FRMEV00173302026, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, RHK3F80, FRMEV00169872026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração