EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.275/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NICE & AILSON TURISMO LTDA, 47.886.993/0001-04, IQQ1F12, FRMEV00120662026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAV5G49, FRMEV00209282026, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JCS6D55, FRMEV00119792026, 606-82; TQO7C55, FRMEV00113922026, 606-82; JCY4F81, FRMEV00113782026, 606-82; NAYARA CRISTINA DE CAMARGO OLIVEIRA, ***.204.978-**, PIL7I52, FRMEV00086462026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW9G25, FRMEV00093592026, 606-82; NECTAR FRUTAS LTDA, 01.401.939/0001-20, HKZ8H59, FRMEV00134572026, 606-82; PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA SERPA, ***.557.836-**, BWT5128, FRMEV00066732026, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BCD5B33, FRMEV00109572026, 606-82; BDZ2H81, FRMEV00109252026, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RYO3J64, FRMEV00113692026, 606-82; RLP5I41, FRMEV00110682026, 606-82; N. MACARI TRANSPORTES LTDA, 11.447.996/0001-02, QJZ3333, FRMEV00109582026, 606-82; PATRICIA ESTER MARTINS, ***.893.599-**, CNI2F67, FRMEV00136812026, 606-82; MYSSUKA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 18.528.243/0001-62, JSG3B00, FRMEV00135382026, 606-82; MWAGUIA TRANSPORTES LTDA, 10.873.501/0001-36, SXU0A08, FRMEV00131592026, 606-82; MEGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.625.225/0001-52, EQT3H50, FRMEV00129172026, 606-82; PAJEU TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 25.683.209/0001-28, CUD4A21, FRMEV00117052026, 606-82; NATANAEL CELESTINO CAVALHEIRO, ***.523.061-**, BTB4888, FRMEV00122202026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração