EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.726/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMERINO HOFFMANN DE LIMA LTDA, 03.511.807/0001-87, ISX0D37, FRMEV00163732026, 606-82; ISX0D37, FRMEV00099382026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEW3J35, FRMEV00179792026, 606-82; SEW3J20, FRMEV00127962026, 606-82; SEX1G48, FRMEV00184242026, 606-82; ADEMAR ANTONIO WEBER, ***.149.859-**, AQG4D96, FRMEV00085202026, 606-82; ADELAR PINOTTI, ***.601.179-**, GMI8878, FRMEV00197772026, 606-82; ADEMIR AMARAL LUBKE, ***.782.500-**, MJI1C13, FRMEV00196082026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAP4A71, FRMEV00203492026, 606-82; GAP4B82, FRMEV00157702026, 606-82; GAD2G63, FRMEV00110972026, 606-82; GAD1G11, FRMEV00110952026, 606-82; ADEMIR DECZUTA DA SILVA, ***.961.240-**, IKQ7361, FRMEV00133332026, 606-82; ADELIR LAMIN LENNERTZ, ***.369.729-**, MEC9414, FRMEV00133682026, 606-82; ADEMAR LUIZ NICOLI, ***.119.980-**, SPN8A44, FRMEV00093352026, 606-82; ADEMIR DA MAIA, ***.291.509-**, QIK4G69, FRMEV00183602026, 606-82; ADEIR DE ALMEIDA FERREIRA, ***.231.699-**, CNM8F70, FRMEV00184982026, 606-82; ADELIR LOVISON, ***.467.689-**, OAS2546, FRMEV00724332025, 606-82; OAS2546, FRMEV00714992025, 606-82; ADELIR LOVISON - TRANSPORTES, 21.161.655/0001-11, QCG0G69, FRMEV00482992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração