EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.105/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDREILTON DA SILVA, ***.241.209-**, MJF0A57, FRMEV00176052026, 606-82; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, EMU5037, FRMEV00143692026, 606-82; ANDRE MARCAL AGGIO, ***.895.629-**, AIP7I00, FRMEV00135132026, 606-82; AZU9E24, FRMEV00134632026, 606-82; ANDRE RICARDO CASAS, ***.583.599-**, LWT3C93, FRMEV00171982026, 606-82; ANDREA BELOTTO PACHECO LTDA, 03.639.618/0001-94, IQR8B39, FRMEV00140962026, 606-82; ANDRE LUIZ DA SILVA TRANSPORTES, 10.434.966/0001-90, PUA9372, FRMEV00101312026, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, QIX3E75, FRMEV00194602026, 606-82; RXO2C61, FRMEV00142042026, 606-82; ANGELA MARIA LUZIA DE FATIMA DE JESUS, ***.400.706-**, MIV4D80, FRMEV00128682026, 606-82; ANDRE MORAIS, ***.365.419-**, QJY6G00, FRMEV00118412026, 606-82; ANDRE OLIVEIRA E CIA LTDA, 08.923.506/0001-84, TQY5G64, FRMEV00173472026, 606-82; ANDRE SECRETTI LTDA, 07.676.775/0001-20, OKE2E30, FRMEV00106942026, 606-82; ANDRE RIBEIRO DE FREITAS, ***.783.440-**, IMR8H88, FRMEV00111542026, 606-82; ANDRE LUIS SOARES LEDERHANS, ***.470.380-**, IIW1E41, FRMEV00111252026, 606-82; ANDRESSA SOARES DA SILVA, ***.191.768-**, SUJ9F03, FRMEV00148692026, 606-82; ANDREIA ZENATTI LTDA, 51.507.372/0001-40, FDB0D47, FRMEV00149862026, 606-82; ANDRE LUIZ GONCALVES BRITTO, ***.805.590-**, KOD0F90, FRMEV00094242026, 606-82; ANDSON COSTA SANTOS, 41.877.280/0001-06, THH9E25, FRMEV00118572026, 606-82; ANDRIELI VIEIRA LOCATELLI ROSA, ***.772.307-**, IWJ8I03, FRMEV00092442026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração