EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.091/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEF GOMES NUNES, ***.296.938-**, LHN5C49, FRMEV00126662026, 606-82; ALEX SANDRO JESUS DOS SANTOS, ***.211.551-**, QCG7G94, FRMEV00146232026, 606-82; ALESSANDRA DE O. SEGURA PEREIRA LTDA, 38.731.110/0001-04, EBL3D49, FRMEV00124062026, 606-82; ALESSANDRA RODRIGUES MARTINS, ***.825.346-**, OPB1J96, FRMEV00120642026, 606-82; ALESSANDRA PATRICIA TEIXEIRA DE SOUZA, ***.909.566-**, HBN6J63, FRMEV00136032026, 606-82; ALDAIR TESSARO, ***.858.979-**, MDE7I06, FRMEV00150602026, 606-82; ALEX ELIAS NASCIMENTO LTDA, 29.894.269/0001-40, FPZ7J00, FRMEV00116542026, 606-82; ALERTA TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 10.496.449/0001-46, BDB5G63, FRMEV00120512026, 606-82; ALESSANDRA IENCZAK RIBEIRO, 21.338.359/0001-43, IEW2820, FRMEV00126022026, 606-82; ALDORI ANTON, ***.601.659-**, MBL4F91, FRMEV00126212026, 606-82; ALESSANDRO ALEIXO DA SILVA LTDA, 02.991.616/0001-05, BXF9F09, FRMEV00198062026, 606-82; ALEX SIMON, ***.002.260-**, JAP2G23, FRMEV00094162026, 606-82; ALEX RICARDO CASTELLAN, ***.832.309-**, IVY9B21, FRMEV00088162026, 606-82; ALEX CONCEICAO SANTOS LOPES, ***.129.995-**, JQS5078, FRMEV00088442026, 606-82; ALESSANDRO ANDRE CLARO BERTUZZI, ***.496.819-**, QWE8A32, FRMEV00087142026, 606-82; ALESSANDRA MARIA PEREIRA FRANCA, ***.232.991-**, CUD0525, FRMEV00093092026, 606-82; ALCIDES MARCOS ROSSINI & CIA LTDA, 01.466.469/0001-83, IYJ9396, FRMEV00149762026, 606-82; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0001-23, EOF8283, FRMEV00148802026, 606-82; ALDERI SILVA DA SILVEIRA, ***.393.920-**, IPV6A90, FRMEV00097142026, 606-82; ALEX SOUZA MARTINS LTDA, 19.581.837/0001-08, SPU9F27, FRMEV00089342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração