ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 487, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.057186/2026-09, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 10, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054624-0.01 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.682, de 19 de abril de 2022), de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.788 da SPE/MME, de 17.11.2022 e seus anexos (DOU 21.11.2022), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 33, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros-MG (publicado no DOU nº 31, de 13.02.2023), através do qual fora concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO