ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 481, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.
Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no processo administrativo nº 13031.545542/2025-58, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, para fins de fruição do benefício fiscal relativo à suspensão da exigência de tributos, isenção ou alíquota zero de que tratam os arts. 2º ao 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica habilitada ao Retid, a pessoa jurídica Moura Energia LTDA, CNPJ nº 42.886.307/0001-81, até 22 de março de 2032.
Art. 3º Para fins da fruição de que tratam os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, deverá ser observado o disposto nos arts. 23 e 24 da referida Instrução Normativa.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses do art. 19, inciso II, alíneas "a" a "d" da IN RFB n° 1.454/2012.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REGIANI DE CÁSSIA MALINI