A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 52/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0311188, e o que consta no Processo nº 48500.002550/2026-04, decide:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Pantanal Transmissão S.A., CNPJ nº 18.726.961/0001-43, que passará a ser exercido diretamente por Orion Transmissão S.A., CNPJ nº 36.113.075/0001-26, e indiretamente pelo XP Infra II Fundo de Investimento em Participação em Infraestrutura, CNPJ nº 30.317.464/0001-97. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL