EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.575/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROSA HELENA SENTINELLO, ***.546.018-**, , FREVP00013602026, 773-0; ROSA MAYUMI NODA, ***.065.908-**, , FREVP00017932026, 773-0; RV COMERCIO & TRANSPORTES S/A, 45.778.944/0001-22, , FREVP00028182026, 773-0; , FREVP00017382026, 773-0; , FREVP00017372026, 773-0; , FREVP00017202026, 773-0; , FREVP00017102026, 773-0; , FREVP00017062026, 773-0; , FREVP00016752026, 773-0; , FREVP00011152026, 773-0; , FREVP00012832026, 773-0; ROSIMERE DE SOUZA PENCO, ***.653.167-**, , FREVP00024502026, 773-0; ROTA DIESEL AUTO PECAS LTDA, 26.282.628/0001-10, , FREVP00021292026, 773-0; ROZALVO DOS SANTOS, ***.656.957-**, , FREVP00991292025, 773-0; RPM LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 42.042.742/0001-20, , FREVP00989102025, 773-0; RUTH BARBOSA DE LACERDA, ***.949.057-**, , FREVP00022682026, 773-0; , FREVP00020222026, 773-0; ROSA MARIA DOS SANTOS SILVA, ***.739.467-**, , FREVP00018382026, 773-0; RYAN LIMA PAULINO, ***.097.378-**, , FREVP00031112026, 773-0; , FREVP00031102026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração