EXTRATO de TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 27680594/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA
Nº Processo: 54000.132655/2025-31
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 61.359.903/0001-58
Cessionário: CONSORCIO INFRARODOVIARIA CE-257
Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO de uma parte do imóvel com área de 48.574,28 m² (ou 4,8574 ha), conforme documentos em anexo (DOCs. 25799300 e 25799324), localizada no Projeto de Assentamento Valparaíso II, em Santa Quitéria, Ceará, de propriedade/posse do Incra (Matrícula n° 743, registro n. 24/743, do Livro 2, Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Quitéria, Ceará) ao Consórcio Infrarodoviário CE-257 (CNPJ: 61.359.903/0001-58), neste ato representada por Victor Mosca de Carvalho Araujo, brasileiro, portador do documento de identificação n. 2002.*******78 SSPDS/CE e CPF: 024.***.***-99, com endereço profissional na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Paraipaba, Ceará, conforme as seguintes condições:
I - A autorização de uso da área contempla a extração de matéria prima mineral silte arenoso (Piçarra) para obras de alargamento de rodovia estadual (CE- 257: Trecho Salitre/CE-176, Santa Quitéria, Ceará), no interior do Projeto de Assentamento Valparaíso II, em Santa Quitéria, na poligonal definida, com área de 48.574,28 m² (ou 4,8574 ha), objetivando atendimento das obras de alargamento da rodovia estadual CE- 257: Trecho Salitre/CE-176, Santa Quitéria, incluindo a entrada de equipamentos e a realização de atividades que se voltem para a plena execução da obra, não podendo ser convertido em outro equipamento público ou privado, sem a expressa autorização prévia do Incra;
II - A autorizatária deverá indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
III - A autorizatária deverá implantar Plano de Mitigação e Recuperação Ambiental, contemplando a delimitação física da área autorizada conforme poligonal georreferenciada;
IV - Concluída a obra, a autorizatária deverá encaminhar ao Incra a comunicação do fim dos trabalhos e relatório contendo informações sobre a área efetivamente utilizada, indicando as mitigações e recuperações realizadas no local (execução do Plano de Mitigação e Recuperação de Área Degradada);
Data da assinatura 16/03/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Victor Mosca de Carvalho Araujo - Consórcio Infrarodoviário CE-257.