PORTARIA Nº 1.717, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Luiza Mahin, código SIPRA SE0161000, localizado no município de Itaporanga d' Ajuda, no estado de Sergipe.
Retifica a área do Projeto de Assentamento Luiza Mahin, código SIPRA SE0161000, localizado no município de Itaporanga d' Ajuda, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54370.001246/2006-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(23)SE/Nº 004, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 190, de 01 de outubro de 2008, Seção 1, Pag. 87, que criou o Projeto de Assentamento Luiza Mahin, Código SIPRA SE0161000, localizado no município de Itaporanga d' Ajuda, no estado de Sergipe;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Luiza Mahin e a base cartográfica da SR(23)SE (26454150); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.015,9937 ha (mil e quinze hectares e noventa e nove ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(23)SE/Nº 004, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 01 de outubro de 2008, Seção 1, Pag. 87, que criou o Projeto de Assentamento Luiza Mahin, Código SIPRA SE0161000, localizado no município de Itaporanga d' Ajuda, no estado da Sergipe, para a área de 984,9598 ha (novecentos e oitenta e quatro hectares, noventa e cinco ares e noventa e oito centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI