PORTARIA Nº 1.713, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Padre Cícero/Jasmina, código SIPRA nº MA0110000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão.
Retifica a área do Projeto de Assentamento Padre Cícero/Jasmina, código SIPRA nº MA0110000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), procederam à análise do Processo Administrativo n.º 21530.004428/1995-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 20, de 29 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 21, de 30 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Padre Cícero/Jasmina, código SIPRA MA0110000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 1059/2026/SR(12)MA-T2/SR(12)MA/INCRA (27550934); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.498,3138 ha (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta e um ares e trinta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 20, de 29 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 21, de 30 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Padre Cícero/Jasmina, código SIPRA MA0110000, localizado no município Santa Luzia, no estado do Maranhão, para a área de 4.441,8712 ha (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um hectares, oitenta e sete ares e doze centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI