ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 47 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868135/2025-54, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.989,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 48 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868137/2025-43, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.989,23ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 49 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868138/2025-98, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.987,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 50 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868139/2025-32, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.984,59ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 51 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868141/2025-10, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.993,54ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 52 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868143/2025-09, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.992,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 53 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868144/2025-45, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.996,26ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 54 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868145/2025-90, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.172,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 55 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868152/2025-91, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 56 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868153/2025-36, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 57 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868154/2025-81, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 6.270/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000715/2026-08), para realizar pesquisa de ilmenita em uma área de 1.998,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 58 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932681/2016-36 e nº 48079.868007/2024-20, de interesse da empresa Mineração Minas Gerais do Brasil Ltda., CNPJ nº 23.166.961/0001-76, encaminhados pelo Ofício nº 5.625/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000621/2026-21), para realizar pesquisa de minério de ferro e minério de manganês em uma área de 1.988,33ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Maracaju/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 59 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866008/2025-40, de interesse de Osmair Paulo Santana, encaminhado pelo Ofício nº 6.679/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000849/2026-11), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6.604,95ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Reserva do Cabaçal/MT e Salto do Céu/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 60 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866191/2025-83, de interesse de José Ronaldo Santos do Nascimento, encaminhado pelo Ofício nº 6.812/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000848/2026-76), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 214,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Conquista D'Oeste/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 61 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.826022/2022-58 e nº 48413.926800/2014-31, de interesse da empresa Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda., CNPJ nº 72.042.286/0001-89, encaminhados pelo Ofício nº 6.818/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.000846/2026-87), para realizar pesquisa de argila em uma área de 46,98ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Quatro Pontes/PR e Toledo/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 62 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso V, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA para que prossiga com a análise do Processo MDA nº 55000.019430/2025-53, encaminhado pelo Ofício nº 517/2026/SE-MDA/MDA (NUP PR nº 00001.000752/2026-16), relativo ao requerimento de Alfredo Reboledo Correa, de nacionalidade uruguaia, para aquisição de imóvel rural localizado na faixa de fronteira, com área de 213,0853ha, no município de Santa Vitória do Palmar/RS, cadastrado sob código SNCR nº 950.246.940.682-0, matrícula nº 40.523, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas que regem a atuação do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS