PORTARIA MESP Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a denominação dos equipamentos esportivos implantados no âmbito das ações de infraestrutura esportiva do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, executadas pelo Ministério do Esporte.
Altera a denominação dos equipamentos esportivos implantados no âmbito das ações de infraestrutura esportiva do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, executadas pelo Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e
CONSIDERANDO que os equipamentos esportivos padronizados implantados no âmbito das ações de infraestrutura esportiva do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, executadas pelo Ministério do Esporte, têm sido identificados, nos atos administrativos e documentos institucionais, pela denominação Espaço Esportivo Comunitário;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da nomenclatura institucional desses equipamentos esportivos, de modo a conferir maior clareza, identidade e uniformidade à política pública de infraestrutura esportiva implementada pelo Ministério do Esporte;
CONSIDERANDO que a alteração pretendida possui natureza exclusivamente nominativa, não implicando modificação do objeto, do escopo físico das intervenções, das metas, dos valores, dos prazos ou das obrigações assumidas nos instrumentos celebrados com entes federativos; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 71000.092019/2025-89, resolve:
Art. 1º A nomenclatura "Espaço Esportivo Comunitário", utilizada na Portaria nº 66, de 6 de outubro de 2023, e na Portaria nº 11, de 19 de fevereiro de 2025, bem como nos manuais e demais instrumentos e documentos publicados pelo Ministério do Esporte referentes à implantação desses equipamentos no âmbito das ações de infraestrutura esportiva do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, passa a vigorar com a denominação "Arena Brasil".
Art. 2º A alteração de denominação de que trata esta Portaria possui caráter exclusivamente nominativo, não implicando modificação do objeto, do escopo físico das intervenções, do plano de trabalho, das metas, dos valores, dos prazos ou das obrigações constantes dos termos de compromisso celebrados no âmbito do Programa.
Art. 3º Permanecem válidos os atos administrativos, instrumentos e documentos anteriormente praticados que utilizem a denominação "Espaço Esportivo Comunitário".
Art. 4º A denominação "Arena Brasil" deverá ser adotada nos atos administrativos, instrumentos, documentos institucionais, manuais orientativos, comunicações oficiais e processos seletivos futuros relacionados à implantação desses equipamentos esportivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO