O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.202050/2026-15, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a BlueSea Minerals Brasil S.A. (BlueSea), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.705.639/0001-97, situada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 1.018, sala 604, Bairro de Copacabana, Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP: 22.060-002, autorizada a realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D, 3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como para a execução de levantamentos de gravimetria, magnetometria, magnetotelúrico (MT), batimetria multifeixe (MBES - Multibeam Echo Sounder) e geoquímicos (Piston Core e Heat Flow), e a elaboração de estudos com dados técnicos, restritos ao ambiente marinho e de natureza não exclusiva.
Art.2º Fica a BlueSea Minerals Brasil S.A., cadastrada sob os códigos de equipe sísmica n.° ES-0409, não sísmica n.º ENS-0434 e de equipe de geoquímica n.º EQG-0031, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às resoluções ANP nº s 889/2022, 880/2022 e 916/2023, bem como as demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.
Art.3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art.4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento.
Art.5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 5 (cinco) anos.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO