RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 12 a 19 de março de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto e do Excelentíssimo Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima. Considerando que o requerente preenche todos os requisitos constitucionais necessários ao deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000004388-2025; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: "Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao servidor IVAR DE JESUS SOUSA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 595, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 4º, §8º; no art. 20, incisos I a IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I do mesmo art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com as vantagens de adicional de tempo de serviço no percentual de 9% (nove por cento), com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.112/90 (redação original), permitido pelo art. 6º da Lei nº 9.624/98 e pelo art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45 de 04/09/2001; no constante no Ofício-Circular nº 36/SRH/MP de 29/06/2001 e Decisão TCU no processo TC-016.525/2000-8; e 2/5 (dois quintos) de FC-02, com fundamento na redação original do art. 62 da Lei nº 8.112/1990, redação original dos arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/1994, na Lei nº 9.624/1998 e no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como amparo em Decisão Judicial transitada em julgado no processo 2006.34.00.04988-7, que tramitou no TRF-1ª Região, c/c modulação dos efeitos do Acórdão STF no RE 638115/CE, com efeitos a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União". Por ser verdade, DOU FÉ.
Protocolo Administrativo SEI nº 000004388-2025
MÔNICA BEZERRA DE ARAÚJO LINDOSO
Secretária do Tribunal Pleno e das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região