O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde nº 24/2024, na Sessão nº 008/2024, de 13 de março de 2024, da JISR/9ª RM (H Mil A CG), e Parecer Técnico nº 39/2024, homologado pelo Responsável Técnico pela Inspetoria da 9ª RM, em 26 de março de 2024, de parecer "Apto para o Serviço do Exército", resolve:
1 - CASSAR, a contar de 1º de abril de 2026, a reforma do Segundo-Sargento Refm (Idt 0925750341) GIDEÃO CABRAL SILVA, vinculado à SVP 9º BE Cmb, concedida pela Portaria da Reforma nº 0079-DCIP.21, de 24 de janeiro de 2006, publicada no DOU nº 19, de 26 de janeiro de 2006.
2 - REVOGAR A REMUNERAÇÃO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO, a contar de 1º de abril de 2026, dos proventos do posto de Segundo-Tenente, concedido pela Portaria de Reforma nº 0079-DCIP.21, de 24 de janeiro de 2006, publicada no DOU nº 19, de 26 de janeiro de 2006.
3 - SEJA MANTIDO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, previsto no inciso XIV, do Art 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, alterada pela Leis nº 8.541, de 23 DEZ 1992, nº 9.250, de 26 DEZ 1995 e nº 11.052, de 29 DEZ 2004, e de acordo com as recomendações vigentes no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 03 MAIO 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 NOV 2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Ministério da Fazenda, Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, de 15 FEV 2018, em face de ter diagnóstico histopatológico de doença especificada nas leis mencionadas.
4 - INCLUIR NA RESERVA REMUNERADA, a contar de 1º de abril de 2026, o Segundo-Sargento (Idt 0925750341) GIDEÃO CABRAL SILVA.
Gen Bda JASON FERRARI RISSO