A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e da Comissão para Análise das Sanções (instituída pela Portaria PROPLAD nº 176, de 12 de agosto de 2025), com fundamento nos artigos 155 a 160 da Lei 14.133/2021 e no art. 3º da Portaria GR/UFC nº 355/2022, em razão de frustração da Notificação via postal e via E-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Prof. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS vem NOTIFICAR a Empresa E. F. DE OLIVEIRA COMÉRCIO & SERVIÇOS, CNPJ 12.137.769/0001-35 da aplicação da seguinte penalidade: Impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses; com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no Art. 166 da Lei nº 14.133/21, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido ao Reitor da Universidade Federal do Ceará. Os autos do Processo Administrativo 23067.025228/2024-19 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso.
Fortaleza, 23 de MARÇO de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração