Espécie - Termo de Fomento. Processo SEI: 01300.007125/2025-13.
Partícipes: O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36 e a Sociedade Brasileira de Física - SBF, CNPJ nº 52.444.700/0001-79. Do Objeto: O Termo de Fomento tem por objeto o apoio à realização do Programa Brasileiro de Professores no CERN, a ser realizado entre os dias 20 e 25 de abril de 2026, nas instalações da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN), em Genebra, Suíça. É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho anexo ao instrumento. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I do caput, do art. 43, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. Da Vigência: O Termo de Fomento terá vigência de 12 meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante pedido fundamentado da SBF, apresentado, no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência. O CNPq prorrogará "de ofício" a vigência do Termo de Fomento, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Do Valor, da Classificação Orçamentária e do Cronograma de Desembolso: Para a execução do(s) projeto(s) previsto(s) no Termo de Fomento, serão disponibilizados recursos no valor total de R$240.000,00, em custeio, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição: I - Administração Pública: R$240.000,00; II - OSC: A contrapartida institucional da SBF se dará de forma não financeira e corresponderá a 1% do valor total solicitado, constituída por serviços da equipe executora, contabilizados com base na folha de pagamento e horas dedicadas ao projeto. Não pode ser exigido da OSC depósito correspondente ao valor da contrapartida em bens e serviços. Da Contrapartida: A contrapartida de serviços prestados pela SBF no projeto equivale a 1% do valor total solicitado (levantamento com base nas horas trabalhadas pelos funcionários da SBF) no projeto, calculada com base na folha de pagamento de salários; documentação e relatório de horas valorizado apresentado somente na prestação de contas. Da Liberação e da Movimentação dos Recursos: A parcela única dos recursos transferidos no âmbito da parceria será liberada antes da realização do evento, previsto para abril/2026, em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da SBF em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento ou; III - quando a SBF deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo CNPq ou pelos órgãos de controle interno ou externo. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo CNPq. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. A movimentação dos recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, na plataforma Transferegov.br, por meio da funcionalidade "Ordem de Pagamento de Parceria - OPP" ou por outros meios de pagamento disponibilizados na referida plataforma, podendo o crédito dos valores ser realizado em conta corrente de titularidade da própria OSC, na forma do art. 38, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016. Data de assinatura: 27/02/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005-**. Pela SBF: Sylvio Roberto Accioly Canuto - Presidente, CPF ***.834.221-**.