RESOLUÇÃO COPRON Nº 3, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução COPRON nº 1, de 18 de setembro de 2025, que institui grupo de trabalho para elaborar ou atualizar as finalidades, competências e composições dos colegiados para instalações nucleares de categorias II e III.
Altera a Resolução COPRON nº 1, de 18 de setembro de 2025, que institui grupo de trabalho para elaborar ou atualizar as finalidades, competências e composições dos colegiados para instalações nucleares de categorias II e III.
A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO,tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Resolução COPRON nº 1, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VII - Polícia Rodoviária Federal;
VIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IX - Comissão Nacional de Energia Nuclear; e
X - Eletronuclear." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX AZEVEDO URBANG
Coordenador