PORTARIA SUFRAMA Nº 2.462, DE 21 DE MARÇO DE 2026
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 58/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 64/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004125/2025-62, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 16.742.079/0001-66, Inscrição Suframa: 20.0162.23-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 58/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 64/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, e CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, código SUFRAMA 0776, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para os produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 96, de 8 de janeiro de 2025, naquilo que for pertinente;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023, alterada pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 122, de 16 de junho de 2025, e nº 147, de 14 de novembro de 2025, naquilo que for pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR