EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.746/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, SFI5E26, FRMEV00143852026, 606-82; GJT9G86, FRMEV00160072026, 606-82; TBE2G05, FRMEV00123702026, 606-82; SFI8F33, FRMEV00164602026, 606-82; TBE2G05, FRMEV00159752026, 606-82; TBE2G05, FRMEV00158832026, 606-82; INDUSTRIA E ATACADO KUBA LTDA, 04.217.429/0001-96, RXW1H93, FRMEV00163452026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS PEMGIR LTDA., 00.087.731/0001-16, TPX9J66, FRMEV00147662026, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, MME6946, FRMEV00158892026, 606-82; RXM9B54, FRMEV00156312026, 606-82; RXR5G22, FRMEV00202712026, 606-82; RXK5F86, FRMEV00086782026, 606-82; RXL9E03, FRMEV00113632026, 606-82; RLN7J21, FRMEV00165122026, 606-82; INALDO FERREIRA, ***.485.679-**, AHD4B15, FRMEV00201302026, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 23.357.072/0001-96, RUW6B49, FRMEV00121432026, 606-82; INDUSTRIA DE VINAGRE E PLASTICOS HEINIG LTDA, 78.990.421/0001-02, QHC3553, FRMEV00150632026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO CASTEL NONO LUIGI LTDA, 05.933.102/0001-83, TPU5C00, FRMEV00171792026, 606-82; INDUSPEL TRANSPORTES LTDA, 11.177.838/0001-71, SER4G53, FRMEV00086592026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, RYO3D84, FRMEV00112592026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração