EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.986/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LINCOLN CEZAR CHOINSKI, ***.239.299-**, AQT9001, FRMEV00176572026, 606-82; LIQUEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.122.452/0001-71, RHK6H52, FRMEV00159862026, 606-82; LINEU PINZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 88.424.585/0001-18, JCY1G48, FRMEV00157782026, 606-82; LIBERTY COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LIMITADA, 04.279.172/0001-05, ATV4D77, FRMEV00155042026, 606-82; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, SXK2H83, FRMEV00118592026, 606-82; LHLOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 39.892.145/0001-80, AQK2A27, FRMEV00164002026, 606-82; LINHARES HOTEL E TURISMO LTDA, 06.789.401/0001-59, SGG7G09, FRMEV00099342026, 606-82; LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, JAR5C31, FRMEV00171212026, 606-82; LILIBEL ALIMENTOS LTDA, 04.739.679/0001-96, RYC3B56, FRMEV00164842026, 606-82; LINCOLN ROBERTO DAGUETTI LTDA, 38.489.933/0001-67, BDK8G55, FRMEV00096532026, 606-82; LIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.543.414/0001-10, GDP5I35, FRMEV00132102026, 606-82; LINDOMAR NAZIAZENO DA SILVA, ***.444.711-**, JTJ1J97, FRMEV00147722026, 606-82; LGP TRANSPORTES LTDA, 01.666.018/0001-90, SIJ8C83, FRMEV00151662026, 606-82; SIK6G90, FRMEV00091112026, 606-82; LILIAN LUCIO PEREIRA TRANSPORTE LTDA, 39.959.079/0001-18, EVB3H32, FRMEV00139202026, 606-82; LIARTH LIMPEZA URBANA LTDA, 14.808.488/0001-92, MPJ5B56, FRMEV00099782026, 606-82; LH TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.958.208/0001-74, NKH4D39, FRMEV00090012026, 606-82; LILIAN DAMAS DE RESENDES, 12.309.733/0001-91, QHI7H84, FRMEV00094302026, 606-82; LINHARES FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA, 09.686.378/0001-65, EPU5C50, FRMEV00079172026, 606-82; LIMPA FOSSA CATARINENSE LTDA, 26.484.502/0001-29, NVD1H07, FRMEV00170622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração