EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.507/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO NICOLAU KRAS JUNIOR, ***.920.969-**, IYH8I06, FRMEV03985142025, 606-82; JOAO VITOR MACHADO FERREIRA, ***.552.999-**, LZJ8J55, FRMEV03987102025, 606-82; JOAQUIM GENEZIO TORRES, ***.664.724-**, RZZ9J44, FRMEV03984932025, 606-82; JOB BONFANTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.640.702/0001-03, BAP0380, FRMEV03985502025, 606-82; JONATAN DOS SANTOS CAVACOS, 41.770.870/0001-27, JAV5I90, FRMEV03987372025, 606-82; JONATHAN TRANSPORTE RODOVIARIO LIMITADA, 45.227.181/0001-21, PPE7C93, FRMEV03987432025, 606-82; JOSE ALDORI GOMES, ***.920.880-**, ISX3251, FRMEV03985192025, 606-82; JOSE CARLOS CASTRO DO AMARAL, ***.253.260-**, ITF7I48, FRMEV03985222025, 606-82; JOY TRANSPORTES LTDA, 57.844.155/0001-21, FJR1G86, FRMEV03984702025, 606-82; JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, 05.895.635/0001-18, RYK3C38, FRMEV03985302025, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, RVC2J75, FRMEV03986612025, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RLO3I96, FRMEV03986702025, 606-82; JVL MARINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 30.360.571/0001-06, RLM4A10, FRMEV03981772025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JAW1B90, FRMEV03985322025, 606-82; RTY6A96, FRMEV03986482025, 606-82; KAMILLA E LARA TRANSPORTES LTDA, 35.212.540/0001-13, SXB8I09, FRMEV03984162025, 606-82; L S ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 03.085.836/0001-24, DTE9C39, FRMEV03981382025, 606-82; L. DOS SANTOS SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 50.753.357/0001-19, UGA9C99, FRMEV03986192025, 606-82; L.G. PORFIRIO, 28.877.233/0001-96, OLR4B79, FRMEV03981352025, 606-82; LANDERSON LUIZ, ***.574.830-**, MFP2J54, FRMEV03984582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração