EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.569/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, JBK5B73, FRMEV00170392026, 606-82; JAQ6D15, FRMEV00117502026, 606-82; TRANSPORTES BOA PARADA LTDA, 04.688.276/0001-65, RXY5J88, FRMEV00145562026, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, EMI6B39, FRMEV00116532026, 606-82; TRANSPORTES BONTORIN LTDA, 81.429.755/0001-08, BBP1894, FRMEV00115092026, 606-82; RHQ6I32, FRMEV00120622026, 606-82; BDJ0G30, FRMEV00157942026, 606-82; BEL9B69, FRMEV00159492026, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, RAO4F35, FRMEV00175762026, 606-82; TRANSPORTES CARINE LTDA, 29.741.199/0001-90, RDU5I00, FRMEV00202932026, 606-82; TRANSPORTES BONANCA LTDA, 43.923.780/0001-54, RFW1A98, FRMEV00210072026, 606-82; QNY9C49, FRMEV00177632026, 606-82; TRANSPORTES CIVARDI LTDA, 93.986.032/0001-99, JCR6A03, FRMEV00121072026, 606-82; TRANSPORTES CASAGRANDA LTDA, 28.654.750/0001-04, IVU2C96, FRMEV00101302026, 606-82; TRANSPORTES BOBEK LTDA, 18.004.433/0001-80, NRZ2929, FRMEV00108282026, 606-82; TRANSPORTES CENEDESE LTDA, 07.460.162/0001-51, SXB4B80, FRMEV00088522026, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS PLANALTO SERRANO LTDA, 03.123.539/0001-26, JDO8A24, FRMEV00122552026, 606-82; TRANSPORTES CECHINEL LTDA, 46.166.584/0001-70, MLJ3A30, FRMEV00208802026, 606-82; TRANSPORTES BRASIL LTDA, 08.589.276/0004-01, NDN7F58, FRMEV00163752026, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0002-42, RRQ6I37, FRMEV00170882026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração