O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições, conforme Portaria CC n° 53, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2026, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir:
ANEXO I
|
Razão Social | CNPJ | Cidade/Estado | Processo SEI | Ato Administrativo | Motivo da Notificação | Notificado(S) |
M. G. Moraes Palheta (Balneário Lagoinha) | 03.449.4810003- 77 | Santa Bárbara do Pará (PA) | 72031.005565/2025-93 | Auto de Infração nº 1341/2025/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR | Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41 da Lei 11.771/2008) | Não procurado |
N Marques Funerária e Serviços LTDA | 11.53.037/0001- 87 | São Caetano de Odivelas (PA) | 72031.005562/2025-50 | Auto de Infração nº 1341/2025/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR | Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41 da Lei 11.771/2008) | Não procurado |
Maria José Lima da Paz | 53.882.693/0001-82 | Rio de Janeiro (RJ) | 72031.006713/2024- 14 | Auto de Infração nº 1341/2025/COFISC/CGST/DEQUA/GSNPTUR | Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41 da Lei 11.771/2008 | Não procurado |
Será ofertado o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da infração detectada, ou havendo interesse na proposição de reconsideração, este poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. Passado o prazo estipulado, o descumprimento do disposto nos arts. 22 e 41 da Lei do Turismo combinado com o art. 53 do Decreto n° 7.381, 02 de dezembro de 2010 constitui infração administrativa, sendo, pois, passível das seguintes sanções administrativas: advertência e multa.
AUGUSTO ROCHA