PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS. PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PIAUÍ, com sede na Avenida João XXIII, 1516, Bairro Noivos, Teresina - Piauí, CEP 64045-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0122-23, representada pelo seu Superintendente, FABRÍCIO LOIOLA DOS SANTOS. OBJETO: a área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio das rodovias federais BR-020/PI, BR-135/PI, BR-222/PI, BR-230/PI, BR-316/PI, BR-343/PI, BR-402/PI e BR-407/PI, nos trechos e quilômetros a seguir relacionados e consoantes ao que consta dos autos do processo 50618.002075/2025-10, quais sejam: BR-343, km 341, TERESINA; BR-343, km 311, TERESINA; BR-316, km 13, TERESINA; BR-316, km 41,6, LAGOA DO PIAUÍ; BR-343, km 290, ALTOS; BR-343, km 259, CAMPO MAIOR; BR-222, km 26, ALTO ALEGRE; BR-343, km 211, CAPITÃO DE CAMPOS; BR-222, km 142, PIRACURUCA; BR-230, km 308, FLORIANO; BR-230, km 301, FLORIANO; BR-135, km 118, BERTOLÍNIA; BR-135, km 375, BOM JESUS; BR-343, km 501, AMARANTE; BR-316, km 287, PICOS; BR-316, km 299, PICOS; BR-316, km 195, VALENÇA DO PIAUÍ; BR-316, km 216,3, VALENÇA DO PIAUÍ; BR-316, km 407,3, MARCOLÂNDIA; BR-316, km 371,5, VILA NOVA DO PIAUÍ; BR-020, km 222, SIMPLICIO MENDES; BR-407, km 572,2, PAULISTANA; BR-402, km 0, BURITI DOS LOPES; BR-343, km 79, BURITI DOS LOPES; BR-343, km 18, PARNAÍBA; BR-402, km 43, PARNAÍBA. A extensão aproximada de intervenção fica convencionada a 20,0 m² (vinte metros quadrados) por equipamento e totalizando 520,0 m² (quinhentos e vinte metros quadrados) para abrigar os equipamentos e infraestrutura de dados do PROGRAMA ALERTA BRASIL, acima discriminados. PRAZO: a permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, sendo que será renovada automaticamente até que haja a comunicação proveniente da PERMISSIONÁRIA de que não fará mais uso do local para suas atividades institucionais ou até a ocasião que se observe o disposto no item 3.5. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PREÇO: o valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 121.368,00 (cento e vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para cada um dos primeiros 12 meses desta permissão. A PERMISSIONÁRIA não pagará ao DNIT e está isenta dos valores mensais referentes à permissão, pela a utorização do uso objeto da presente permissão, por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. Processo SEI nº 50618.002075/2025-10. DATA DA ASSINATURA: 23.03.2026.