EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE CONCÓRDIA DO PARÁ-PA. ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6.2025-003 - SEMED. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria técnica especializada com direito de uso do software SIGEMEC referente aos módulos: 01- Módulo PAR- Plano de Ações Articuladas CICLO II (2011 e 2014) E CICLO III (2017-2020); 02- Módulo PAR- Plano de ações Articuladas CICLO 2021/2024 e 2025/2028; 03- Módulo OBRAS 2.0; 04- Módulo PDDE INTERATIVO e todas as ações agregadas; 06- Módulo SIGPC - Sistema de Gestão de Prestação de Contas; 07- Módulo Conselhos Municipais; 08- Módulo SIGARP Sistema de Gerenciamento de Atas e registros de Preços do FNDE; 09 - Módulo específico para nutricionistas do (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar; 10 - Módulo específico para Recursos/Fundeb e suas complementações, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Concórdia do Pará - PA. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1803001/2025. Contratante: O Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 07.234.357/0001-83. Contratada: DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. CNPJ: 20.275.382/0001-73. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 1803001/2025 por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como a atualização dos valores contratuais mediante a aplicação do índice IPCA (IBGE), no percentual de 3,81%, em conformidade com o disposto na cláusula 9 do Contrato Administrativo nº 1803001/2025, que estabelece o reajuste anual dos preços após o interregno mínimo de 01 (um) ano, independentemente de solicitação da contratada, com base no referido índice oficial. A medida encontra respaldo, ainda, nos arts. 92, inciso V, e 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a previsão e a aplicação de critérios de reajustamento previamente estabelecidos no instrumento contratual. Em decorrência da aplicação do referido índice, o valor mensal passa de R$ 5.668,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais) para R$ 5.884,09 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), e o valor global do contrato passa de R$ 68.016,00 (sessenta e oito mil e dezesseis reais) para R$ 70.609,08 (setenta mil, seiscentos e nove reais e oito centavos). Data de assinatura: 17/03/2026. Carmem Lúcia Guimarães Santiago. Secretária Municipal de Educação.